1. Finalidade
O Comitê de Pesquisa, Inovação e Extensão de combate à COVID-19 da Universidade da Brasília, nomeado pelo Ato da Reitoria n. 00457/2020, torna pública a chamada prospectiva de propostas de projetos e ações de pesquisa, inovação e extensão, incluindo serviços tecnológicos, visando o combate à COVID-19, assim como às consequências da pandemia, de quaisquer tipos e modalidades, nas diversas áreas de conhecimento. A Universidade de Brasília envidará esforços, na medida do possível, para disponibilização de financiamento interno e externo para as propostas aprovadas, através de parcerias.
2. Público-alvo e condições para participação
2.1. A proposta deve ser submetida por servidor público (docente ou técnico administrativo) pertencente ao Quadro Permanente da Universidade de Brasília, que será o coordenador da mesma;
2.2. As propostas podem ter participantes externos, tais como pesquisadores, discentes, técnicos, integrantes de empresas juniores, startups e outras empresas, ou servidores de outros órgãos.
3. Requisitos e condições para submissão da proposta:
3.1. A proposta deve conter os seguintes documentos:
a) Identificação do proponente (vinculação à Universidade de Brasília) e equipe;
b) Sumário Executivo da proposta;
c) Análise do contexto;
d) Breve Fundamentação Teórica (até 150 palavras);
e) Objetivos e metas;
f) Metodologia (até 100 palavras);
g) Resultados Esperados;
h) Cronograma de execução;
i) Orçamento
3.2. Os proponentes deverão indicar no item Orçamento a disponibilidade financeira de sua Unidade (se houver)
3.3. A presente chamada será regida pelo seguinte cronograma:
3.4. Após a primeira chamada, periodicamente serão publicadas novas chamadas.
4. Seleção das Propostas
4.1. O DPI verificará a documentação contida no processo de solicitação de apoio, em
conformidade com o item 3 desta chamada;
4.2. A análise das propostas será realizada por Comissão Avaliadora, composta por membros do
Comitê de Pesquisa, Inovação e Extensão para o Combate à COVID-19, considerando áreas
temáticas, e tendo como critérios a viabilidade, impactos e resultados previstos das
propostas, além do caráter de articulação entre pesquisa, inovação e extensão;
4.3. Os membros da Comissão Avaliadora não poderão integrar equipes das propostas
submetidas a esta chamada.
5. Disposições Gerais
5.1. O proponente deverá conhecer esta chamada ANTES de submeter sua solicitação;
5.2. Os casos não previstos neste edital serão submetidos à deliberação do Comitê;
5.3. A presente chamada poderá ser revogada ou anulada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do comitê, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direitos a indenizações ou a reclamações de qualquer natureza;
5.4. A presente chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2020.