Depois do tema ter sido rejeitado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em segundo turno no mês de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26 de abril, que a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização é constitucional. Essa modalidade de ensino é também chamada de pós-gradução lato sensu. A decisão tem repercussão geral e passa a valer para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Nove entre dez ministros entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição deve-se aplicar a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, ou seja, os cursos stricto sensu.