Ministros do Supremo decidiram que universidades públicas poderão cobrar por mensalidade em cursos de especialização
Publicada em 27 de abril de 2017
Depois do tema ter sido rejeitado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em segundo turno no mês de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26 de abril, que a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização é constitucional. Essa modalidade de ensino é também chamada de pós-gradução lato sensu. A decisão tem repercussão geral e passa a valer para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Nove entre dez ministros entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição deve-se aplicar a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, ou seja, os cursos stricto sensu.
A novidade poderá representar uma nova fonte de renda para as Instituições de ensino.