Como Fundação de Apoio, a Finatec atua principalmente com a gestão administrativa e financeira dos seguintes segmentos:
– Gestão de Projetos
– Gestão de Eventos
– Gestão de Cursos
A Gerência de Projetos da Finatec está subdividida em três áreas para melhor atendimento ao professor Pesquisador.
1 – Prospecção – Auxilia o pesquisador na elaboração e estruturação do projeto, além de acompanhar e orientar o professor nas instituições envolvidas na negociação até a formalização do projeto.
2 – Acompanhamento – Realiza o acompanhamento da execução do plano de trabalho, acompanha e orienta o pesquisador nos processos internos da fundação e realiza alterações de prazo ou escopo do projeto.
3 – Prestação de Contas – Acompanha os prazos dos órgãos reguladores e financiadores para a organização das documentações exigidas para a correta prestação de contas.
1 – Ser professor de uma das instituições apoiadas pela fundação
2 – Possuir um projeto de pesquisa
3 – Possuir um financiador para a sua pesquisa
4 – Entrar em contato de prospecção da Finatec
5 – Realizar o cadastro do Projeto na sua instituição
6 – Ato de aprovação do mérito acadêmico da sua Instituição
7 – Plano de Trabalho devidamente preenchido
8 – Parecer do Conselho deliberativo da Finatec
9 – Cadastro no SEI e aprovação da Apoiada
10 – Celebração do contrato com a Finatec
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3216-7307 ou pelo e-mail: projetos@finatec.org.br
Instituída em 13 de março de 1992, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – Finatec é uma instituição privada, sem fins lucrativos que nasceu com o propósito de viabilizar projetos científicos, tecnológicos e de inovação.
Foi criada por professores da engenharia da Universidade de Brasília, motivados pelo interesse em desenvolver e aprimorar pesquisas científicas, com recursos públicos e privados.
A Finatec está credenciada junto ao MEC/MCTIC como fundação de apoio das seguintes instituições:
Basicamente cinco leis/resoluções regulamentam a atuação da Finatec junto às suas apoiadas:
a) Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências;
b) Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
c) Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, que é conhecida como o “novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação”;
d) Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
e) Resoluções e normas das instituições apoiadas.
Sim! Enviamos relatórios de Prestação de Contas e Atividades para avaliação do nosso desempenho junto aos Conselhos Superiores das Apoiadas. Assim, garantimos o nosso credenciamento junto ao MEC e ao MCTIC válido por cinco anos.
Além disso, todas a condução da Finatec junto às instituições apoiadas é avaliada e auditada, anualmente, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.
De acordo com a Lei nº 8.958/1994 a Finatec pode gerir projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação! Se o seu projeto possuir uma das condições, vamos conversar!
É por meio da DOA (Despesas Operacionais e Administrativas) prevista nos orçamentos dos projetos gerenciados que ocorre o ressarcimento das despesas operacionais da Fundação.
É com esse recurso que investimos em profissionais capacitados para atender, negociar e gerir os processos de nossos professores pesquisadores. Nesse sentido, informamos que os repasses financeiros destinados ao trabalho desenvolvido pela Finatec acontecerão à medida do recebimento dos recursos. O mesmo critério é aplicado em casos de ressarcimento à UnB.
A Finatec acompanha os mesmos valores praticados no mercado ou valores estabelecidos nos acordos coletivos de cada categoria profissional, adequando-os aos recursos financeiros disponíveis em cada projeto para essa finalidade.
A Finatec opera em conformidade à Lei nº 8.958/94, que autoriza o pagamento na forma de bolsas de pesquisa, ensino ou extensão para docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes.
Na maioria dos casos as bolsas são enquadradas como doação civil. No entanto, há casos em que as atividades desenvolvidas pelos bolsistas estão vinculadas a projetos com características de contraprestação de serviços, devendo, portanto, as bolsas serem tributadas conforme a legislação vigente.
Sim. Os limites são estabelecidos de acordo com normas internas de cada instituição apoiada. Contudo, também deverá ser observado o limite legal da remuneração para servidores públicos, conforme estabelecido no artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Lei nº 8.010/1990, a Finatec está isenta do pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.