Bolsas de estudo e pesquisa poderão ser prorrogadas em casos de maternidade ou adoção

Aguarda a designação de relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

O PLC 62/2017, da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), foi aprovado pela Câmara no mês passado e seguirá para votação no Plenário do Senado depois de passar pela CE.

O projeto estabelece que as bolsas de estudo ou pesquisa concedidas por agências de fomento, que tenham duração mínima de 12 meses, poderão ter seus prazos prorrogados por até 120 dias. A concessão ocorrerá depois de comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de vigência da bolsa.

Durante a prorrogação, ficará proibida a suspensão do pagamento da bolsa. Poderão requerer a prorrogação bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior. O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento e a comunicação deverá estar acompanhada da confirmação do curso em que esteja matriculado o bolsista ou a bolsista, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

As principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e as Fundações de Amparo à Pesquisa, que estão presentes em quase todos os estados brasileiros.

As novas regras beneficiariam, sobretudo, aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já têm normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.

Fonte: Agência Senado

Consuni aprova recredenciamento da Finatec

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade de Brasília aprovou, por unanimidade, o recredenciamento da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) como entidade de apoio à instituição. Os conselheiros, reunidos na última sexta-feira (7), também validaram o relatório de gestão de 2016 da Finatec, etapa essencial para o recredenciamento.

“Os relatórios são muito transparentes. Há, entretanto, a indicação de que nós, na UnB, precisamos melhorar a nossa governança, o acompanhamento da execução dos projetos”, afirmou o diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (Face), Eduardo Tadeu Vieira, relator do processo. No ano passado, a Finatec foi responsável pela gestão administrativa e financeira de 127 projetos da Universidade.

Atualmente, duas comissões trabalham para melhorar o acompanhamento da atuação das fundações ligadas à UnB. “Estamos nos debruçando sobre várias leis e decretos, bem como sobre regulamentações internas”, explicou a decana de Pesquisa e Inovação, Maria Emília Walter.

Um dos gargalos é que não há prestação de contas junto ao Consuni (órgão máximo da instituição), ao contrário do que ocorre em outras universidades. Outro aspecto é que, no estatuto da Finatec, não há menção explícita à UnB. “Queremos institucionalizar essa relação”, completou a decana.

A reitora Márcia Abrahão destacou que o cumprimento das exigências legais também vai ao encontro de determinações do Ministério Público do Trabalho no que diz respeito ao pagamento de pessoa física. “Já estamos em diálogo com diretores e líderes de projetos de pesquisa para informar sobre a necessidade de nos adequarmos e regularizarmos a nossa atuação”, disse.

 

HOMENAGENS

O Consuni também aprovou, por aclamação, duas outorgas de títulos universitários. O professor aposentado do Departamento de Matemática Djairo Guedes de Figueiredo receberá o título de Professor Emérito.

Figueiredo ajudou a desenvolver a chamada equação diferencial parcial elíptica, que tem aplicabilidade na previsão dos movimentos de placas tectônicas.

O outro homenageado foi o professor Aaron Ciechanover, prêmio Nobel de Química de 2004, que foi considerado apto a receber o título de Doutor Honoris Causa. Ciechanover foi um dos responsáveis por estudos que revelaram o processo de degradação celular e, com isso, abriu portas para o entendimento de doenças como o câncer. O bioquímico virá à UnB em agosto

Crédito: Secom UnB