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Lei distrital para o desenvolvimento de startups é sancionada

Publicada em 30 de maio de 2017

Fonte: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal

O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei de Inovação para Subvenção Econômica para Startups (LEI Nº 5.869/2017). Ela atualiza o marco legal em relação ao financiamento da pesquisa e inovação no Distrito Federal. A partir de agora, o GDF poderá conceder apoio à atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de subvenção econômica, uma nova modalidade de apoio financeiro a este setor.

A Lei tem por objetivo apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica nacional e distrital, preparando o DF para o desafio da diversificação de sua matriz economia e criação de novas bases para geração de postos de trabalho. Podem ser apoiados, nessa modalidade, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) está apta, portanto, a efetivar editais de seleção de startups para que desenvolvam produtos e serviços inovadores no DF.

O governador Rodrigo Rollemberg ressaltou que a Lei permite regularizar o pagamento de startups selecionadas no Edital de 2016 da FAPDF. Ele disse ainda que Brasília tem tudo para ser um polo de Ciência, Tecnologia e Inovação, com iniciativas de sucesso como a construção do Biotic Parque Tecnológico, a realização da Campus Party e a promulgação da Lei que garante investimento público em startups. Tratam-se de ações decisivas para garantir a competitividade e geração de emprego no DF.

Wellington Almeida, diretor-presidente da FAPDF, explica que a Lei resolve o impasse imediato do Edital de 2016, realizado no modelo de subvenção. “A Lei é importante porque protege e dá segurança para quem está recebendo o recurso e para o gestor que está destinando o recurso para a startups”, explicou.

RETROSPECTIVA

Desde a criação da Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004), alterada pela Lei. nº 13.243/2016, ampliou-se o processo de institucionalização de políticas de incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação em ambientes produtivos, incorporando a modalidade de subvenção econômica prevista na Lei de Inovação.

Estados como os de Minas Gerais (Lei Estadual nº 17.348 de 2008) e Santa Catarina (Lei Estadual nº 14.328 de 2008) aprovaram leis estaduais que regulamentaram o aporte de recursos públicos em micro e pequenas empresas voltadas para inovação tecnológica, as startups. Dessa forma, a Lei 5.869/2017 vem ao encontro dos anseios da comunidade científica e empresarial interessada na inovação tecnológica do Distrito Federal, já que viabilizará projetos, consolidando mais uma forma de apoio preconizada para inovação.

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