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Projeto de Lei da Inovação foi sancionado em solenidade no Palácio do Buriti

Publicada em 7 de maio de 2018

Foi sancionado na tarde de quinta-feira (3), o projeto de Lei da Inovação nº 1.536, com o intuito de regulamentar o apoio à pesquisa científica e tecnológica e à inovação em prol do ambiente frutuário do Distrito Federal. O projeto de lei foi entregue à Câmara Legislativa do DF em abril de 2017, com autoria do Governo de Brasília.

Durante a solenidade, no Palácio do Buriti, o governador Rodrigo Rollemberg comemorou pelo fato do DF ser a primeira unidade do país a ter uma lei de inovação local e explanou que a medida oferece tranquilidade ao setor, no parâmetro em que facilita a colaboração entre instituições públicas e empresas privadas de suporte tecnológico. “A lei permite compartilhar espaços, laboratórios e equipamentos, e isso cria uma sinergia que busca o desenvolvimento científico e tecnológico”, afirmou Rollemberg.

O projeto de lei é atribuída o plano do governo de fomentar o mercado de tecnologia do DF. A medida se somou à Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – Inova Brasília, instituída pelo Decreto nº 38.126, e à criação do Biotic – Parque Tecnológico — com lançamento previsto até o fim do primeiro semestre desse ano.

Segundo o presidente da FAP-DF, Tiago Coelho, foram apresentadas no encontro propostas de melhorias para a conciliação do texto final. A iniciativa vai propiciar que as fundações fomentem o desenvolvimento de empresas privadas voltadas para área de tecnologia de informação.

“O próximo passo agora com a sanção da Lei – depois de tramitada por consulta pública tanto virtual quanto presencial no Executivo e em audiência pública no Legislativo – vai ser a regulamentação por meio de decreto. E as outras fundações – como a própria Finatec – vão estar sob o Novo Marco Legal, podendo ser usufruída de forma regulamentada. E isso também valerá para o Parque Tecnológico, para subvenção de empresas, cessão de espaço público para o ambiente privado no intuito de desenvolvimento e de inovação, entre outros fatores que a lei permite”, reitera Tiago.

Entre as formas preditas de estímulo estão financiamentos, participação da sociedade e concessão de bolsas por entidades da administração pública, que devem ser usadas para pesquisa acadêmica juntamente às pesquisas científicas de desenvolvimento tecnológico e inovação, desenvolvimento de produtos, processos e serviços estratégicos e histórico do projeto de lei.

Foto: Agência Brasília

 

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