Certificado de Segurança Veicular

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a apresentação do Certificado de Segurança Veicular para obtenção de registro e licenciamento, junto ao Detran, de veículos automotores modificados, recuperados de sinistros, fabricados artesanalmente ou aqueles em que foram realizadas substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante.

O Certificado de Segurança Veicular pode ser emitido apenas por organismos de inspeção da área de segurança veicular credenciados pelo INMETRO, e treinados para inspecionar e avaliar:

  • Alterações de características veiculares como: alteração de potência, combustível, carroceria e estrutura;

  • Veículos recuperados de sinistro que sofreram colisão ou furto;

  • Reboques e semi-reboques leves de fabricação própria;

  • Veículos fabricados artesanalmente como triciclos e motocicletas;

  • Empresas fabricantes e transformadoras de veículos como as que fabricam reboques e transformam carrocerias.

  • Além das atividades desenvolvidas sob o credenciamento do INMETRO, o Centro de Ensino e Pesquisa de Segurança Veicular da Finatec está capacitado para executar os seguintes serviços:

  • Inspeção de Veículos Usados, que avalia carroceria e chassi, portas, vidros e trincos, painel de controle, suspensão e freios, motor e transmissão, sistemas de alimentação e exaustão, parte elétrica e iluminação, eixos e seus componentes, rodas e pneus.

  • Execução de perícias técnicas em componentes estruturais, sistemas de transmissão e motores para atender demandas da Justiça ou de particulares.

  • Análise da qualidade de placas de veículos e capacidade técnica de selos de fabricantes em atendimento à exigência do Detran – DF.

 

 

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