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Edital 01/2011

 

Edital 01/2011

Participação em Eventos Científicos Internacionais

A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidades básicas promover e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico, a transferência de tecnologia, a pós-graduação e a pesquisa, por decisão de seu Conselho Superior, torna público o presente Edital.

1. Objetivo

1.1 Este Edital tem como objetivo apoiar autores de trabalhos científicos completos e aceitos para apresentação em eventos científicos internacionais.

1.2 Os recursos financeiros deste Edital serão destinados ao custeio de despesas de hospedagem, alimentação, locomoção, taxa de inscrição, impressão de material, passagens aéreas, terrestres e marítimas.

2. Público-Alvo

2.1 Poderão solicitar o apoio previsto neste Edital os professores do quadro permanente da Universidade de Brasília - UnB, em exercício, professores aposentados vinculados à Universidade como pesquisador colaborador nos termos da Resolução CEPE nº 171/2006, e alunos de pós-graduação Stricto Sensu da UnB.

2.2 É obrigatório para todos os participantes que seus currículos estejam cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq.

2.3 Não poderão participar deste Edital: professores visitantes, substitutos, voluntários, pesquisador colaborador e professores aposentados sem o vínculo formal de pesquisador colaborador com a UnB, nos termos da Resolução CEPE nº 171/2006.

3. Cronograma Geral

3.1 Os interessados neste Edital poderão encaminhar suas solicitações de apoio de acordo com o calendário abaixo:

Período de Solicitação Período do Evento
De 28/09/2011 a 31/10/2011 Eventos com início entre 20/11/2011 e 31/07/2012
Divulgação dos resultados
14/11/2011

3.2 As solicitações apresentadas fora do prazo acima estabelecido não serão recebidas.

3.3 Os prazos poderão ser prorrogados, por meio de Edital, a critério da FINATEC.

4. Recursos Financeiros

4.1 Os recursos destinados ao Edital são provenientes da receita operacional e financeira da FINATEC, devidamente aprovado pelo Conselho Superior desta Fundação.

4.2 O total de recursos destinados ao Edital 01/2011 é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

4.3 Fica estabelecido um valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada solicitação contemplada. Nos casos em que o evento ocorrer na Ásia ou Oceania, o valor máximo para cada solicitação contemplada poderá chegar a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

5. Apresentação das Solicitações de Apoio

5.1    As solicitações de apoio deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.finatec.org.br/fomento, rigorosamente dentro dos prazos previstos no item 3 deste Edital.

5.2    Antes de efetuar a solicitação, o solicitante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3    A FINATEC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4    As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do solicitante, que responderá por qualquer falsidade.

5.5    Os documentos a serem enviados eletronicamente deverão estar em formato PDF e constarão de:


5.5.1    Cópia do RG e CPF do solicitante.

5.5.2    Comprovante de vínculo com a Universidade de Brasília na qualidade de professor em exercício do quadro permanente ou de professor aposentado com vínculo de pesquisador colaborador, nos termos da Resolução CEPE nº 171/2006 ou, ainda, de aluno de pós-graduação Stricto Sensu da UnB, conforme o caso.

5.5.3    O comprovante de vínculo de professor deverá ser emitido pelo Decanato de Gestão de Pessoas da UnB e de aluno de pós-graduação Stricto Sensu da UnB, por meio de declaração emitida pela Secretaria de Administração Acadêmica - SAA com data recente.

5.5.4    Cópia do trabalho para apresentação.

5.5.5    Informativo sobre o evento (página da Internet impressa, folder ou qualquer outro material) o qual deverá demonstrar o caráter internacional do evento e sua natureza de abertura de inscrição a qualquer pesquisador.

5.5.6    Comprovante de aceitação do trabalho, onde conste o título do trabalho, autores, instituição, a indicação da forma de apresentação: se "Oral ou Pôster", ou só “Oral”, ou só “Pôster” e o nome do apresentador (poderá ser apresentado até a data de assinatura do Termo de Compromisso de Apoio a ser firmado com a FINATEC).

5.5.7    Comprovante de solicitação de auxílio em outras instituições (caso o solicitante tenha requerido) com informações sobre o valor solicitado.

5.5.8    Orçamento estimativo, até o limite estabelecido neste edital, das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção, taxa de inscrição, impressão de material, passagens aéreas, terrestres, marítimas ou outras que vierem a ser executadas, emitido por empresa de turismo/empresa aéreas/hotel.


5.6    O valor aprovado não poderá ser superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ou R$ 6.000,00 (seis mil reais) para eventos realizados na Ásia ou Oceania, ainda que os custos para a participação no evento superem esta quantia.

5.7    Após o fechamento do período de solicitação, não será possível substituir o participante, o evento e/ou o trabalho a ser apresentado.

6. Seleção dos Trabalhos

6.1    A FINATEC verificará toda a documentação contida na solicitação de apoio e só encaminhará para análise e julgamento aquelas que estiverem em conformidade com as exigências do Edital.

6.2    A análise e julgamento das solicitações estarão a cargo de comitê ad-hoc, constituído por professores de elevada reputação acadêmica e pertencentes a cada área de conhecimento, indicados e convidados pela Comissão de Avaliação.

6.3    A Comissão de Avaliação será composta por três representantes:

6.3.1    01 (um) representante indicado pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação- DPP/UnB.

01 (um) representante indicado pela Diretoria da FINATEC.

6.3.2    01 (um) representante indicado pelo Conselho Superior.

6.4    A solicitação deverá estar enquadrada nos termos do Edital (não será concedido auxílio financeiro para a organização ou para participação em cursos).

6.5    Só poderá ser feita uma solicitação por período, sendo o benefício restrito a 01 (um) apoio anual por participante.

6.6     Os trabalhos produzidos em co-autoria para o mesmo evento poderão receber apenas um apoio.

6.7    Serão concedidos, no máximo, 03 (três) apoios para o mesmo evento.

6.8    A FINATEC cancelará o auxílio, ou parte dele, quando o participante tiver obtido apoio de outras agências.

6.9    O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.finatec.org.br, no menu Programa de Fomento, e por correspondência eletrônica.

6.10    Do resultado do julgamento caberá pedido de reconsideração a ser encaminhado exclusivamente via Internet no endereço eletrônico www.finatec.org.br/fomento, no prazo de 03 dias úteis a contar da data da publicação.

6.11    A análise e julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela Comissão de Avaliação, cujo resultado será divulgado via carta encaminhada por e-mail.

6.12    A FINATEC não divulgará os resultados por telefone.

7. Repasse dos Recursos

7.1    Os recursos serão repassados ao beneficiário após a assinatura do Termo de Compromisso de Apoio a ser firmado com a FINATEC.

7.2    O beneficiário terá um prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de sua convocação, para comparecer à Fundação e assinar o Termo de Compromisso, sob pena de ser considerado desistente.

7.3    No momento da assinatura do Termo de Compromisso o beneficiário já deverá ter apresentado o Termo de Aceite do trabalho apoiado, onde conste o título do trabalho, autores, instituição, a indicação da forma de apresentação: se na forma de "Oral ou Pôster", ou só “Oral”, ou só “Pôster” e o nome do apresentador.

7.4    Por meio do Termo de Compromisso de Apoio o beneficiário assumirá as seguintes obrigações:

7.4.1    Encaminhar à FINATEC, em até 30 dias a contar da data do término do Evento, os originais das notas fiscais, recibos, bilhete de passagem e cartão de embarque, dos gastos realizados, conforme descrito no campo orçamento do formulário de solicitação.

7.4.2    Apresentar, em até 30 dias a contar da data do término do Evento, relatório técnico sucinto, demonstrando a contribuição resultante de sua participação no Evento para as linhas de pesquisa na sua área de atuação.

7.4.3    Apresentar, em até 30 dias a contar da data do término do Evento, cópia do Trabalho de Pesquisa completo publicado ou aceito para publicação nos Anais do Evento.

7.4.4    Apresentar, em até 30 dias a contar da data do término do Evento, a mídia eletrônica do poster e/ou da apresentação oral do Trabalho de Pesquisa completo publicado ou aceito para publicação nos Anais do Evento, onde conste explicitamente o apoio da FINATEC.

7.4.5    Fazer referência ao apoio da FINATEC em qualquer trabalho de publicidade, apresentação ou publicação futura do Trabalho de Pesquisa apresentado no Evento.

7.5    Não será devido o apoio ao beneficiário que não comparecer ao evento, mesmo que tenha ocorrido gasto financeiro por parte do solicitante.

8. Disposições Gerais

8.1    Para concorrer ao presente Edital, o solicitante deverá estar adimplente junto à FINATEC em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em Editais anteriores.

8.2    Se por qualquer motivo o beneficiário não participar do evento, a desistência deverá ser comunicada por escrito à FINATEC, até a data prevista para início do evento, e os recursos recebidos deverão ser devolvidos em até 10 dias a contar da data da comunicação mediante apresentação do comprovante de depósito em conta corrente bancária de titularidade da Fundação.

8.3    O beneficiário que descumprir as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Apoio deverá devolver os recursos financeiros recebidos, corrigidos monetariamente, e ficará impedido de participar de qualquer Edital da FINATEC até o adimplemento das obrigações.

8.4    Os casos não previstos neste Edital serão submetidos à deliberação da FINATEC.

Brasília, 28 de setembro de 2011.