Notícias

  • Notícias
  • /
  • Projeto de Lei da Inovação foi sancionado...

Projeto de Lei da Inovação foi sancionado em solenidade no Palácio do Buriti

Foi sancionado na tarde de quinta-feira (3), o projeto de Lei da Inovação nº 1.536, com o intuito de regulamentar o apoio à pesquisa científica e tecnológica e à inovação em prol do ambiente frutuário do Distrito Federal. O projeto de lei foi entregue à Câmara Legislativa do DF em abril de 2017, com autoria do Governo de Brasília.

Durante a solenidade, no Palácio do Buriti, o governador Rodrigo Rollemberg comemorou pelo fato do DF ser a primeira unidade do país a ter uma lei de inovação local e explanou que a medida oferece tranquilidade ao setor, no parâmetro em que facilita a colaboração entre instituições públicas e empresas privadas de suporte tecnológico. “A lei permite compartilhar espaços, laboratórios e equipamentos, e isso cria uma sinergia que busca o desenvolvimento científico e tecnológico”, afirmou Rollemberg.

O projeto de lei é atribuída o plano do governo de fomentar o mercado de tecnologia do DF. A medida se somou à Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação – Inova Brasília, instituída pelo Decreto nº 38.126, e à criação do Biotic – Parque Tecnológico — com lançamento previsto até o fim do primeiro semestre desse ano.

Segundo o presidente da FAP-DF, Tiago Coelho, foram apresentadas no encontro propostas de melhorias para a conciliação do texto final. A iniciativa vai propiciar que as fundações fomentem o desenvolvimento de empresas privadas voltadas para área de tecnologia de informação.

“O próximo passo agora com a sanção da Lei – depois de tramitada por consulta pública tanto virtual quanto presencial no Executivo e em audiência pública no Legislativo – vai ser a regulamentação por meio de decreto. E as outras fundações – como a própria Finatec – vão estar sob o Novo Marco Legal, podendo ser usufruída de forma regulamentada. E isso também valerá para o Parque Tecnológico, para subvenção de empresas, cessão de espaço público para o ambiente privado no intuito de desenvolvimento e de inovação, entre outros fatores que a lei permite”, reitera Tiago.

Entre as formas preditas de estímulo estão financiamentos, participação da sociedade e concessão de bolsas por entidades da administração pública, que devem ser usadas para pesquisa acadêmica juntamente às pesquisas científicas de desenvolvimento tecnológico e inovação, desenvolvimento de produtos, processos e serviços estratégicos e histórico do projeto de lei.

Foto: Agência Brasília

 

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support